"O
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informa que a
sessão plenária prevista para acontecer nesta quinta-feira (30/03)
foi suspensa por falta de quórum. A decisão está embasada e
prevista na Lei Complementar nº 63/90 e no regimento interno do
TCE-RJ, que exigem a presença mínima de quatro conselheiros para a
realização das sessões. A Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas
estuda juridicamente mecanismos legais para o retorno das sessões
plenárias."
Hahahahahahahahahahaha...
Eles só não explicaram ao distinto público que a falta de quórum
na sessão deve-se a um motivo de força maior: dos sete conselheiros
do Covil só um não está enrolado com a Justiça. Cinco estão em
cana e o sexto é o delator.
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